Este é um blog para ser trabalhado com os alunos.
Ajuda e muito nas avaliações de IMC para crianças e adolescentes separados por sexos.
Visite e veja que com muita simplicidade faz com que qualquer pessoa possa entender as informações.
Adorei o processo e já estou usando... veja e confira.
sexta-feira, 6 de agosto de 2010
quarta-feira, 7 de julho de 2010
TAbela de Salários
Segundo DataFolha Professor Universitário pode ganhar entre R$ 1.900,00 e R$14.909,00
O salário de um empregado de manutenção geral varia entre R$ 1.248,00 e 3.851,00
Mas, o meu salário de professor está mais para salário de porteiro. Vejam só. O salário desse profissional está entre R$ 570,00 e 2.176,00
Veja a tabela completa clicando aqui
O salário de um empregado de manutenção geral varia entre R$ 1.248,00 e 3.851,00
Mas, o meu salário de professor está mais para salário de porteiro. Vejam só. O salário desse profissional está entre R$ 570,00 e 2.176,00
Veja a tabela completa clicando aqui
quinta-feira, 1 de julho de 2010
Endereços de bibliotecas para pesquisas
Biblioteca Apostólica Vaticana - biblioteca que possúi um arquivo secreto: bav.vatican.va
Biblioteca Central - localize os livros das bibliotecas da UFRGS: http://www.biblioteca.ufrgs.br/
Biblioteca del Congreso - Virtual mostra alguns tesouros dessa biblioteca argentina: http://www.bcnbib.gov.ar/
Biblioteca Digital Andina - Bolívia, Colômbia, Equador e Peru estão representados: http://www.comunidadandina.org/bda
Biblioteca Digital de Obras raras - livros completos digitalizados, como um de Lavoisier editado no século 19: http://www.obrasraras.usp.br/
Biblioteca do Hospital do Câncer - índice desse acervo especializado em oncologia: http://www.hcanc.org.br/outrasinfs/biblio/biblio1.html
Biblioteca do Senado Federal - sistema de busca nos 150 mil títulos da biblioteca: http://www.senado.gov.br/biblioteca
Biblioteca Mário de Andrade - acervo, eventos e história da principal biblioteca de São Paulo: http://www.prefeitura.sp.gov.br/mariodeandrade
Biblioteca Nacional de Portugal - apresenta páginas especiais com reproduções relacionadas a Eça de Queirós e a Giuseppe Verdi, entre outros: http://www.bn.pt/
Biblioteca Nacional de España - entre as exposições virtuais, uma interessante coleção cartográfica do século 16 ao 19: http://www.bne.es/
Biblioteca Nacional de la República Argentina - biblioteca, mapoteca e fototeca: http://www.bibnal.edu.ar/
Biblioteca Nacional de Maestros - biblioteca argentina voltada para a comunidade educativa: http://www.bnm.me.gov.ar/
Biblioteca Nacional del Perú - alguns livros eletrônicos, mapas e imagens: http://www.bin=pe.gob.pe/
Biblioteca Nazionale Central di Roma - expõe detalhes de obras antigas de seu catálogo: http://www.bncrm.librari.beniculturali.it/
Biblioteca Româneasca - textos em romeno e dados sobre autores do país: biblioteca.euroweb.ro
Biblioteca Virtual galega - textos em língua galega, parecida com o português: bvg.udc.es
Bibliotheca Alexandrina - conheça a instituição criada à sombra da famosa biblioteca, que sumiu há mais de 1600 anos: http://www.bibalex.org/website
California Digital Library - imagens e e-livros oferecidos pela Universidade da Califórnia: californiadigitallibrary.org
Celtic Digital Library - história e literatura celtas: celtdigital.org
Círculo Psicanalítico de Minas Gerais - acervo especializado em psicanálise: http://www.cpmg.org.br/n_biblioteca
Cornell Library Digital Collection= - compilações variadas, sobre agricultura e matemática, por exemplo: moa.cit.cornell.edu
Corpus of Electronic Texts - história, literatura e política irlandesas: http://www.ucc.ie/celt
Crime Library - histórias reais de criminosos, espiões e terroristas: http://www.crimelibrary.com/
Educ.ar Biblioteca Digital - em espanhol, apresenta livros e revistas de "todas as disciplinas": http://www.educ.ar/educar/superior/biblioteca_digital
Gallica - Bibliothèque numérique - volumes da Biblioteca Nacional da França digitalizados: gallica.bnf.fr
Human Rights Library - mais de 14 mil documentos relacionados aos direitos humanos: www1.umn.edu/humanrts
IDRC Library - textos e imagens desse centro de estados do desenvolvimento internacional: http://www.idrc.ca/library
Internet Ancient History Sourcebook - página dedicada na difusão de documentos da Antiguidade: http://www.fordham.edu/
Internet Archive - guarda páginas da internet em seus diversos estágios de evolução: http:=/www.archive.org/
Internet Public Library - indica páginas em que se podem ler documentos sobre áreas específicas do conhecimento: http://www.ipl.org/
John F. Kennedy Library - sobre o presidente americano John F. Kennedy, morto em 1963: http://www.cs.umb.edu/jfklibrary
LibDex - índice para localizar mais de 18 mil bibliotecas do mundo todo e seus sites: http://www.libdex.com/
Lib-web-cats - enumera bibliotecas de mais de 60 países, mas o foco são os EUA e o Canadá: http://www.librarytechnology.org/libwebcats
Libweb - outro site de busca de instituições, com 6.600 links de 115 países: sunsite.berkeley.edu/Libweb
Mosteiro São Geraldo - livros e periódicos sobre história e literatura húngara, filosofia, teologia e religião: http://www.msg.org.br/
National Library of Australia - divulga periódicos australianos da década de 1840: http://www.nla.gov.au/
Oxford Digital Library - centraliza acesso a projetos digitais das bibliotecas da Universidade de Oxford: http://www.odl.ox.ac.uk/
Perseus Digital Library - dedicado a estudos sobre os gregos e romanos antigos: http://www.perseus.tufts.edu/
Servei de Biblioteques - bibliotecas da Universidade Antônoma de Barcelona: http://www.bib.uab.es/
The Aerial Remonnaissance Archives - recém-lançado, site promete divulgar 5 milhões de fotos aéreas da Segunda Guerra Mundial: http://www.evidenceincam=ra.co.uk/
The British Library - além de busca no catálogo, tem coleções virtuais separadas por região geográfica: http://www.bl.uk/
The Digital Library - diversas coleções temáticas, como a de escritoras negras americanas do século 19: digital.nypl.org
The Digital South Asia Library - periódicos, fotos e estatísticas que contam a história do Sul da Ásia: dsal.uchicago.edu
The Huntington - grande quantidade de obras raras em arte e botânica: http://www.huntington.org/
The Math Forum - textos que se propõem a auxiliar no ensino da matemática: mathforum.org/library
Treasures of Keyo University - um dos destaques é a reprodução da Bíblia de Gutenberg: http://www.humi.keio.ac.jp/treasures
Unesco Libraries Portal - informações sobre bibliotecas e projetos voltados para a preservação da memória: http://www.unesco.org/webworld/portal_bib
UOL Biblioteca - dicionários, guias de turismo e especiais noticiosos: http://www.uol.com.br/biblio
UT Library Online - possui uma ampla coleção de mapas: http://www.lib.utexas.edu/
Bibliotecas virtuais
Alexandria Virtual - acervo variado, de literatura a humor: http://ww=.alexandriavirtual.com.br/
Bartleby.com - importantes textos, como os 70 volumes da "Harvard Classics" e a obra completa de Shakespeare: http://www.bartleby.com/
Bibliomania - Textos clássicos e guias de estudo em inglês: href="http://www.bibliomania.com/">http://www.bibliomania.com/
Biblioteca Virtual do Estudante Brasileiro - especializada em literatura em língua portuguesa: http:=/www.bibvirt.futuro.usp.br/
Biblioteca Virtual - Literatura - pretende reunir grandes obras literárias: http://www.biblio.com.br/
Biblioteca Virtual Miguel de Cervantes - cultura hispano-americana: http://www.cervantesvirtual.com/
Biblioteca Virtual Universal - textos infanto-juvenis, literários e técnicos: http://www.biblioteca.org.ar/
Contos Completos de Machado de Assis - mais de 200 contos de Machado de Assis: http://www.uol.com.br/machadodeassis
Cultvox - serviço que oferece alguns e-livros gratuitamente e vende outros: http://www.cultvox.com.br/
Dearreader.com - clube virtual que envia por e-mail trechos de livros: http://www.dearre=der.com/
eBooksbrasil - livros eletrônicos gratuitos em diversos formatos: http://www.ebooksbrasil.com/
iGLer - acesso rápido a duas centenas de obras literárias em português: http://www.ig.com.br/paginas/=ovoigler/download.html
International Children's Digital Library - pretende oferecer e-livros infantis em cem línguas: http://www.icdlbooks.org/
IntraText - textos completos em diversas línguas, entre elas o latim: http://www.intratext.com/
http://www.secrel.com.br/jpoesia
Net eBook Library - biblioteca virtual com parte do acervo restrito a assinantes do site: netlibrary.net
Nuovo Rinascimento - especializado em documentos do Renascimento italiano: http://www.nuovo=inascimento.org/n-rinasc/homepage.htm
Online Literature Library - pequena coleção para ler diretamente no navegador: http://www.literature.org
Progetto Manusio - textos em italiano para download, incluindo óperas: http://www.liberliber.it/biblioteca
Project Gutenberg - mantido por voluntários, importante site com obras integrais disponíveis gratuitamente: http://www.gutenberg.net/
Protecto Biblioteca Digital Argentina - obras consideradas representativas da literatura argentina: http://www.biblioteca.clarin.com/
Romanzieni.com - livros eletrônicos em italiano compatíveis com o programa Microsoft Reader: http://www.romanzieri.com/
Sololiteratura.com - textos sobre autores hispano-americanos: http://www.sololiteratura.com/
Textos de Literatura Galega Medieval - pequena seleção de poesias e histórias medievais: http://www.usc.es/algas/escolma.html
The Literature Network - poemas, contos e romances de aproximadamente 90 autores: http://www.online-literature.com/
Usina de Letras - divulga a produção de escritores independentes: http://www.usinadeletras.com.br/
Virtual Book Store - literatura do Brasil e estrangeira, biografias e resumos: http://www.vbookstore.com.br/
Virtual Books Online - e-livros gratuitos em português, inglês, francês, espanhol, alemão e italiano: virtualbooks.terra.com.br
Científicos
Banco de Teses - resumos de teses e dissertações apresentadas no Brasil desde 1987: http://www.capes.gov.br/
Biblioteca Digital de Teses e Dissertações - textos integrais de parte das teses e dissertações apresentadas na USP: http://www.teses.usp.br/
Biblioteca Virtual em Saúde - revistas científicas e dados de pesquisas sobre adolescência, ambiente e saúde : http://www.bireme.br/
Digital Library of MIT Theses - algumas teses do Instituto de Tecnologia de Massachusetts; a mais antiga é de 1888: theses.mit.edu
Great Images in Nasa - imagens históricas da agência espacial americana: grin.hq.nasa.gov
ProQuest Digital Dissertations - sistema para pesquisar resumos de teses e de dissertações: wwwlib.u=i.com/dissertations
Public Health Image library - fotos, ilustrações e animações voltadas para o esclarecimento de questões de saúde pública: phil.cdc.gov
PubMed - referências a 14 milhões de artigos biomédicos http://www.ncbi.nlm.nih.gov/entrez/query.fcgi
SciELO - biblioteca eletrônica com periódicos científicos brasileiros: =ttp://www.scielo.br/
ScienceDirect - mais de 1.800 revistas, de "ACC Current Journal Review" a "Zoologic=l Journal": http://www.sciencedirect.com/
Universia Brasil - busca teses nas universidades públicas paulistas e na PUC -PR: http://www.universiabrasil.net/busca_teses.jsp=>
Associações
American Library Association - sobre o sistema de bibliotecas dos EUA: http:=/www.ala.org/
Associação Portuguesa de Bibliotecários, Arquivistas e Documentalistas - publicações indicadas e agenda de eventos da área: http://www.apbad.pt/
Association des Bibliothécaires Français - dossiês sobre o sistema francês de bibliotecas e temas correlatos: http://www.abf.asso.fr/
Conselho Federal de Biblioteconomia - atualidades e links de interesse da área: http://www.cfb.org.br/
Conselho Regional de Biblioteconomia de São Paulo - legislação e eventos da biblioteconomia: http://www.crb8.org.br/
Coucil on Library and Information Resources - organização que se preocupa com a preservação de informações: http://www.clir.org/
European Bureau of Library, Information and Documentation Associations - entidade européia dedicada à promoção da ciência da informação: http://www.eblida.org/
International Federation of Library Associations and Institutions - associação com membros em mais de 150 países: http://www.ifla.org/
Sociedad Española de Documentación e Información Científica - oportunidades, como cursos virtuais: http://www.sedic.es/
Acervo deixa de ser indevassável=
O diretor-geral da biblioteca Mário de Andrade, José Castilho=Marques Neto, 50, se diz apaixonado por livros de papel, mas não nega a =mportância da informática e da internet para as bibliotecas. "Com a pe=quisa precisa e as obras digitalizadas, o acervo da biblioteca deixa de se= indevassável", diz.
Castilho indica cinco sites que considera fundamentais para a pesquisa e para a leitura em geral. "Escolhi sites que são referência na cidade de São Paulo, no Brasil e no mundo. Busquei támbém aqueles que possibilitam uma busca on-line, ao menos parcial, do catálogo." Abaixo, as dicas de Castilho.
Biblioteca do Congresso americano - considerada a maior e uma das melhores bibliotecas do mundo, é referência internacional, com conteúdos trabalhados e relacionados: http://www.loc.gov/
Biblioteca Nacional (Brasil) - o site é referência para todas as bibliotecas do país, com farta documentação e imagens digitalizadas, além de informações e serviços: http://www.bn.br/
Bibliotecas virtuais do sistema MCT/CNPq/Ibict - grande referência na área de bibliotecas virtuais, é o site mais importante no Brasil de informação e comunicação sobre ciência e tecnologia: http://www.p=ossiga.br/
Bibliotecas das universidades públicas paulistas - o consórcio Cruesp/Bibliotecas interliga Unesp, Unicamp e USP, e o internauta pode consultar as mais importantes bibliotecas universitárias do país, referências para diferentes campos da pesquisa: bibliotecas-cruesp.usp.br
Biblioteca Central - localize os livros das bibliotecas da UFRGS: http://www.biblioteca.ufrgs.br/
Biblioteca del Congreso - Virtual mostra alguns tesouros dessa biblioteca argentina: http://www.bcnbib.gov.ar/
Biblioteca Digital Andina - Bolívia, Colômbia, Equador e Peru estão representados: http://www.comunidadandina.org/bda
Biblioteca Digital de Obras raras - livros completos digitalizados, como um de Lavoisier editado no século 19: http://www.obrasraras.usp.br/
Biblioteca do Hospital do Câncer - índice desse acervo especializado em oncologia: http://www.hcanc.org.br/outrasinfs/biblio/biblio1.html
Biblioteca do Senado Federal - sistema de busca nos 150 mil títulos da biblioteca: http://www.senado.gov.br/biblioteca
Biblioteca Mário de Andrade - acervo, eventos e história da principal biblioteca de São Paulo: http://www.prefeitura.sp.gov.br/mariodeandrade
Biblioteca Nacional de Portugal - apresenta páginas especiais com reproduções relacionadas a Eça de Queirós e a Giuseppe Verdi, entre outros: http://www.bn.pt/
Biblioteca Nacional de España - entre as exposições virtuais, uma interessante coleção cartográfica do século 16 ao 19: http://www.bne.es/
Biblioteca Nacional de la República Argentina - biblioteca, mapoteca e fototeca: http://www.bibnal.edu.ar/
Biblioteca Nacional de Maestros - biblioteca argentina voltada para a comunidade educativa: http://www.bnm.me.gov.ar/
Biblioteca Nacional del Perú - alguns livros eletrônicos, mapas e imagens: http://www.bin=pe.gob.pe/
Biblioteca Nazionale Central di Roma - expõe detalhes de obras antigas de seu catálogo: http://www.bncrm.librari.beniculturali.it/
Biblioteca Româneasca - textos em romeno e dados sobre autores do país: biblioteca.euroweb.ro
Biblioteca Virtual galega - textos em língua galega, parecida com o português: bvg.udc.es
Bibliotheca Alexandrina - conheça a instituição criada à sombra da famosa biblioteca, que sumiu há mais de 1600 anos: http://www.bibalex.org/website
California Digital Library - imagens e e-livros oferecidos pela Universidade da Califórnia: californiadigitallibrary.org
Celtic Digital Library - história e literatura celtas: celtdigital.org
Círculo Psicanalítico de Minas Gerais - acervo especializado em psicanálise: http://www.cpmg.org.br/n_biblioteca
Cornell Library Digital Collection= - compilações variadas, sobre agricultura e matemática, por exemplo: moa.cit.cornell.edu
Corpus of Electronic Texts - história, literatura e política irlandesas: http://www.ucc.ie/celt
Crime Library - histórias reais de criminosos, espiões e terroristas: http://www.crimelibrary.com/
Educ.ar Biblioteca Digital - em espanhol, apresenta livros e revistas de "todas as disciplinas": http://www.educ.ar/educar/superior/biblioteca_digital
Gallica - Bibliothèque numérique - volumes da Biblioteca Nacional da França digitalizados: gallica.bnf.fr
Human Rights Library - mais de 14 mil documentos relacionados aos direitos humanos: www1.umn.edu/humanrts
IDRC Library - textos e imagens desse centro de estados do desenvolvimento internacional: http://www.idrc.ca/library
Internet Ancient History Sourcebook - página dedicada na difusão de documentos da Antiguidade: http://www.fordham.edu/
Internet Archive - guarda páginas da internet em seus diversos estágios de evolução: http:=/www.archive.org/
Internet Public Library - indica páginas em que se podem ler documentos sobre áreas específicas do conhecimento: http://www.ipl.org/
John F. Kennedy Library - sobre o presidente americano John F. Kennedy, morto em 1963: http://www.cs.umb.edu/jfklibrary
LibDex - índice para localizar mais de 18 mil bibliotecas do mundo todo e seus sites: http://www.libdex.com/
Lib-web-cats - enumera bibliotecas de mais de 60 países, mas o foco são os EUA e o Canadá: http://www.librarytechnology.org/libwebcats
Libweb - outro site de busca de instituições, com 6.600 links de 115 países: sunsite.berkeley.edu/Libweb
Mosteiro São Geraldo - livros e periódicos sobre história e literatura húngara, filosofia, teologia e religião: http://www.msg.org.br/
National Library of Australia - divulga periódicos australianos da década de 1840: http://www.nla.gov.au/
Oxford Digital Library - centraliza acesso a projetos digitais das bibliotecas da Universidade de Oxford: http://www.odl.ox.ac.uk/
Perseus Digital Library - dedicado a estudos sobre os gregos e romanos antigos: http://www.perseus.tufts.edu/
Servei de Biblioteques - bibliotecas da Universidade Antônoma de Barcelona: http://www.bib.uab.es/
The Aerial Remonnaissance Archives - recém-lançado, site promete divulgar 5 milhões de fotos aéreas da Segunda Guerra Mundial: http://www.evidenceincam=ra.co.uk/
The British Library - além de busca no catálogo, tem coleções virtuais separadas por região geográfica: http://www.bl.uk/
The Digital Library - diversas coleções temáticas, como a de escritoras negras americanas do século 19: digital.nypl.org
The Digital South Asia Library - periódicos, fotos e estatísticas que contam a história do Sul da Ásia: dsal.uchicago.edu
The Huntington - grande quantidade de obras raras em arte e botânica: http://www.huntington.org/
The Math Forum - textos que se propõem a auxiliar no ensino da matemática: mathforum.org/library
Treasures of Keyo University - um dos destaques é a reprodução da Bíblia de Gutenberg: http://www.humi.keio.ac.jp/treasures
Unesco Libraries Portal - informações sobre bibliotecas e projetos voltados para a preservação da memória: http://www.unesco.org/webworld/portal_bib
UOL Biblioteca - dicionários, guias de turismo e especiais noticiosos: http://www.uol.com.br/biblio
UT Library Online - possui uma ampla coleção de mapas: http://www.lib.utexas.edu/
Bibliotecas virtuais
Alexandria Virtual - acervo variado, de literatura a humor: http://ww=.alexandriavirtual.com.br/
Bartleby.com - importantes textos, como os 70 volumes da "Harvard Classics" e a obra completa de Shakespeare: http://www.bartleby.com/
Bibliomania - Textos clássicos e guias de estudo em inglês: href="http://www.bibliomania.com/">http://www.bibliomania.com/
Biblioteca Virtual do Estudante Brasileiro - especializada em literatura em língua portuguesa: http:=/www.bibvirt.futuro.usp.br/
Biblioteca Virtual - Literatura - pretende reunir grandes obras literárias: http://www.biblio.com.br/
Biblioteca Virtual Miguel de Cervantes - cultura hispano-americana: http://www.cervantesvirtual.com/
Biblioteca Virtual Universal - textos infanto-juvenis, literários e técnicos: http://www.biblioteca.org.ar/
Contos Completos de Machado de Assis - mais de 200 contos de Machado de Assis: http://www.uol.com.br/machadodeassis
Cultvox - serviço que oferece alguns e-livros gratuitamente e vende outros: http://www.cultvox.com.br/
Dearreader.com - clube virtual que envia por e-mail trechos de livros: http://www.dearre=der.com/
eBooksbrasil - livros eletrônicos gratuitos em diversos formatos: http://www.ebooksbrasil.com/
iGLer - acesso rápido a duas centenas de obras literárias em português: http://www.ig.com.br/paginas/=ovoigler/download.html
International Children's Digital Library - pretende oferecer e-livros infantis em cem línguas: http://www.icdlbooks.org/
IntraText - textos completos em diversas línguas, entre elas o latim: http://www.intratext.com/
http://www.secrel.com.br/jpoesia
Net eBook Library - biblioteca virtual com parte do acervo restrito a assinantes do site: netlibrary.net
Nuovo Rinascimento - especializado em documentos do Renascimento italiano: http://www.nuovo=inascimento.org/n-rinasc/homepage.htm
Online Literature Library - pequena coleção para ler diretamente no navegador: http://www.literature.org
Progetto Manusio - textos em italiano para download, incluindo óperas: http://www.liberliber.it/biblioteca
Project Gutenberg - mantido por voluntários, importante site com obras integrais disponíveis gratuitamente: http://www.gutenberg.net/
Protecto Biblioteca Digital Argentina - obras consideradas representativas da literatura argentina: http://www.biblioteca.clarin.com/
Romanzieni.com - livros eletrônicos em italiano compatíveis com o programa Microsoft Reader: http://www.romanzieri.com/
Sololiteratura.com - textos sobre autores hispano-americanos: http://www.sololiteratura.com/
Textos de Literatura Galega Medieval - pequena seleção de poesias e histórias medievais: http://www.usc.es/algas/escolma.html
The Literature Network - poemas, contos e romances de aproximadamente 90 autores: http://www.online-literature.com/
Usina de Letras - divulga a produção de escritores independentes: http://www.usinadeletras.com.br/
Virtual Book Store - literatura do Brasil e estrangeira, biografias e resumos: http://www.vbookstore.com.br/
Virtual Books Online - e-livros gratuitos em português, inglês, francês, espanhol, alemão e italiano: virtualbooks.terra.com.br
Científicos
Banco de Teses - resumos de teses e dissertações apresentadas no Brasil desde 1987: http://www.capes.gov.br/
Biblioteca Digital de Teses e Dissertações - textos integrais de parte das teses e dissertações apresentadas na USP: http://www.teses.usp.br/
Biblioteca Virtual em Saúde - revistas científicas e dados de pesquisas sobre adolescência, ambiente e saúde : http://www.bireme.br/
Digital Library of MIT Theses - algumas teses do Instituto de Tecnologia de Massachusetts; a mais antiga é de 1888: theses.mit.edu
Great Images in Nasa - imagens históricas da agência espacial americana: grin.hq.nasa.gov
ProQuest Digital Dissertations - sistema para pesquisar resumos de teses e de dissertações: wwwlib.u=i.com/dissertations
Public Health Image library - fotos, ilustrações e animações voltadas para o esclarecimento de questões de saúde pública: phil.cdc.gov
PubMed - referências a 14 milhões de artigos biomédicos http://www.ncbi.nlm.nih.gov/entrez/query.fcgi
SciELO - biblioteca eletrônica com periódicos científicos brasileiros: =ttp://www.scielo.br/
ScienceDirect - mais de 1.800 revistas, de "ACC Current Journal Review" a "Zoologic=l Journal": http://www.sciencedirect.com/
Universia Brasil - busca teses nas universidades públicas paulistas e na PUC -PR: http://www.universiabrasil.net/busca_teses.jsp=>
Associações
American Library Association - sobre o sistema de bibliotecas dos EUA: http:=/www.ala.org/
Associação Portuguesa de Bibliotecários, Arquivistas e Documentalistas - publicações indicadas e agenda de eventos da área: http://www.apbad.pt/
Association des Bibliothécaires Français - dossiês sobre o sistema francês de bibliotecas e temas correlatos: http://www.abf.asso.fr/
Conselho Federal de Biblioteconomia - atualidades e links de interesse da área: http://www.cfb.org.br/
Conselho Regional de Biblioteconomia de São Paulo - legislação e eventos da biblioteconomia: http://www.crb8.org.br/
Coucil on Library and Information Resources - organização que se preocupa com a preservação de informações: http://www.clir.org/
European Bureau of Library, Information and Documentation Associations - entidade européia dedicada à promoção da ciência da informação: http://www.eblida.org/
International Federation of Library Associations and Institutions - associação com membros em mais de 150 países: http://www.ifla.org/
Sociedad Española de Documentación e Información Científica - oportunidades, como cursos virtuais: http://www.sedic.es/
Acervo deixa de ser indevassável=
O diretor-geral da biblioteca Mário de Andrade, José Castilho=Marques Neto, 50, se diz apaixonado por livros de papel, mas não nega a =mportância da informática e da internet para as bibliotecas. "Com a pe=quisa precisa e as obras digitalizadas, o acervo da biblioteca deixa de se= indevassável", diz.
Castilho indica cinco sites que considera fundamentais para a pesquisa e para a leitura em geral. "Escolhi sites que são referência na cidade de São Paulo, no Brasil e no mundo. Busquei támbém aqueles que possibilitam uma busca on-line, ao menos parcial, do catálogo." Abaixo, as dicas de Castilho.
Biblioteca do Congresso americano - considerada a maior e uma das melhores bibliotecas do mundo, é referência internacional, com conteúdos trabalhados e relacionados: http://www.loc.gov/
Biblioteca Nacional (Brasil) - o site é referência para todas as bibliotecas do país, com farta documentação e imagens digitalizadas, além de informações e serviços: http://www.bn.br/
Bibliotecas virtuais do sistema MCT/CNPq/Ibict - grande referência na área de bibliotecas virtuais, é o site mais importante no Brasil de informação e comunicação sobre ciência e tecnologia: http://www.p=ossiga.br/
Bibliotecas das universidades públicas paulistas - o consórcio Cruesp/Bibliotecas interliga Unesp, Unicamp e USP, e o internauta pode consultar as mais importantes bibliotecas universitárias do país, referências para diferentes campos da pesquisa: bibliotecas-cruesp.usp.br
sábado, 26 de junho de 2010
O Time que preferiu morrer a perder
A história do futebol mundial inclui milhares de episódios emocionantes e comovedores, mas seguramente nenhum seja tão terrível como o protagonizado pelos jogadores do Dinamo de Kiev nos anos 40. Os jogadores jogaram um partida sabendo que se ganhassem seriam assassinados e, no entanto, decidiram ganhar. Na morte deram uma lição de coragem, de vida e honra, que não encontra, por seu dramatismo, outro caso similar no mundo.
Para compreender sua decisão, é necessário conhecer como chegaram a jogar aquela decisiva partida, e por que um simples encontro de futebol apresentou para eles o momento crucial de suas vidas.
Tudo começou em 19 de setembro de 1941, quando a cidade de Kiev (capital ucraniana) foi ocupada pelo exército nazista, e os homens de Hitler aplicaram um regime de castigo impiedoso e arrasaram com tudo. A cidade converteu-se num inferno controlado pelos nazistas, e durante os meses seguintes chegaram centenas de prisioneiros de guerra, que... para saber mais click no título...
Para compreender sua decisão, é necessário conhecer como chegaram a jogar aquela decisiva partida, e por que um simples encontro de futebol apresentou para eles o momento crucial de suas vidas.
Tudo começou em 19 de setembro de 1941, quando a cidade de Kiev (capital ucraniana) foi ocupada pelo exército nazista, e os homens de Hitler aplicaram um regime de castigo impiedoso e arrasaram com tudo. A cidade converteu-se num inferno controlado pelos nazistas, e durante os meses seguintes chegaram centenas de prisioneiros de guerra, que... para saber mais click no título...
quinta-feira, 15 de outubro de 2009
EXTRA - Decreto Imperial de 1827 - Ensino Elementar no Brasil
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Decreto:
"D. Pedro I, por Graça de Deus e unânime aclamação dos povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpétuo do Brasil: Fazemos saber a todos os nossos súditos que a Assembléia Geral decretou e nós queremos a lei seguinte:
Art. 1º Em todas as cidades, vilas e lugares mais populosos, haverão as escolas de primeiras letras que forem necessárias.
Art. 2º Os Presidentes das províncias, em Conselho e com audiência das respectivas Câmaras, enquanto não estiverem em exercício os Conselhos Gerais, marcarão o número e localidades das escolas, podendo extinguir as que existem em lugares pouco populosos e remover os Professores delas para as que se criarem, onde mais aproveitem, dando conta a Assembléia Geral para final resolução.
Art. 3º Os presidentes, em Conselho, taxarão interinamente os ordenados dos Professores, regulando-os de 200$000 a 500$000 anuais, com atenção às circunstâncias da população e carestia dos lugares, e o farão presente a Assembléia Geral para a aprovação.
Art. 4º As escolas serão do ensino mútuo nas capitais das províncias; e serão também nas cidades, vilas e lugares populosos delas, em que for possível estabelecerem-se.
Art. 5º Para as escolas do ensino mútuo se aplicarão os edifícios, que couberem com a suficiência nos lugares delas, arranjando-se com os utensílios necessários à custa da Fazenda Pública e os Professores que não tiverem a necessária instrução deste ensino, irão instruir-se em curto prazo e à custa dos seus ordenados nas escolas das capitais.
Art. 6º Os professores ensinarão a ler, escrever, as quatro operações de aritmética, prática de quebrados, decimais e proporções, as noções mais gerais de geometria prática, a gramática de língua nacional, e os princípios de moral cristã e da doutrina da religião católica e apostólica romana, proporcionados à compreensão dos meninos; preferindo para as leituras a Constituição do Império e a História do Brasil.
Art. 7º Os que pretenderem ser providos nas cadeiras serão examinados publicamente perante os Presidentes, em Conselho; e estes proverão o que for julgado mais digno e darão parte ao Governo para sua legal nomeação.
Art. 8º Só serão admitidos à oposição e examinados os cidadãos brasileiros que estiverem no gozo de seus direitos civis e políticos, sem nota na regularidade de sua conduta.
Art. 9º Os Professores atuais não serão providos nas cadeiras que novamente se criarem, sem exame de aprovação, na forma do Art. 7º.
Art. 10. Os Presidentes, em Conselho, ficam autorizados a conceder uma gratificação anual que não exceda à terça parte do ordenado, àqueles Professores, que por mais de doze anos de exercício não interrompido se tiverem distinguido por sua prudência, desvelos, grande número e aproveitamento de discípulos.
Art. 11. Haverão escolas de meninas nas cidades e vilas mais populosas, em que os Presidentes em Conselho, julgarem necessário este estabelecimento.
Art. 12. As Mestras, além do declarado no Art. 6º, com exclusão das noções de geometria e limitado a instrução de aritmética só as suas quatro operações, ensinarão também as prendas que servem à economia doméstica; e serão nomeadas pelos Presidentes em Conselho, aquelas mulheres, que sendo brasileiras e de reconhecida honestidade, se mostrarem com mais conhecimento nos exames feitos na forma do Art. 7º.
Art. 13. As Mestras vencerão os mesmos ordenados e gratificações concedidas aos Mestres.
Art. 14. Os provimentos dos Professores e Mestres serão vitalícios; mas os Presidentes em Conselho, a quem pertence a fiscalização das escolas, os poderão suspender e só por sentenças serão demitidos, provendo interinamente quem substitua.
Art. 15. Estas escolas serão regidas pelos estatutos atuais se não se opuserem a presente lei; os castigos serão os praticados pelo método Lancaster.
Art. 16. Na província, onde estiver a Corte, pertence ao Ministro do Império, o que nas outras se incumbe aos Presidentes.
Art. 17. Ficam revogadas todas as leis, alvarás, regimentos, decretos e mais resoluções em contrário.
Mandamos portanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, e guardar tão inteiramente como nela se contém. O Secretário de Estado dos Negócios do Império a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palácio do Rio de Janeiro, aos 15 dias do mês de outubro de 1827, 6º da Independência e do Império.
IMPERADOR com rubrica e guarda Visconde de São Leopoldo.
Carta de Lei, pela qual Vossa Majestade Imperial manda executar o decreto da Assembléia Geral Legislativa, que houve por bem sancionar, sobre a criação de escolas de primeiras letras em todas as cidades, vilas e lugares mais populosos do Império, na forma acima declarada.
D. Pedro I
15 de outubro de 1.827
Decreto:
"D. Pedro I, por Graça de Deus e unânime aclamação dos povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpétuo do Brasil: Fazemos saber a todos os nossos súditos que a Assembléia Geral decretou e nós queremos a lei seguinte:
Art. 1º Em todas as cidades, vilas e lugares mais populosos, haverão as escolas de primeiras letras que forem necessárias.
Art. 2º Os Presidentes das províncias, em Conselho e com audiência das respectivas Câmaras, enquanto não estiverem em exercício os Conselhos Gerais, marcarão o número e localidades das escolas, podendo extinguir as que existem em lugares pouco populosos e remover os Professores delas para as que se criarem, onde mais aproveitem, dando conta a Assembléia Geral para final resolução.
Art. 3º Os presidentes, em Conselho, taxarão interinamente os ordenados dos Professores, regulando-os de 200$000 a 500$000 anuais, com atenção às circunstâncias da população e carestia dos lugares, e o farão presente a Assembléia Geral para a aprovação.
Art. 4º As escolas serão do ensino mútuo nas capitais das províncias; e serão também nas cidades, vilas e lugares populosos delas, em que for possível estabelecerem-se.
Art. 5º Para as escolas do ensino mútuo se aplicarão os edifícios, que couberem com a suficiência nos lugares delas, arranjando-se com os utensílios necessários à custa da Fazenda Pública e os Professores que não tiverem a necessária instrução deste ensino, irão instruir-se em curto prazo e à custa dos seus ordenados nas escolas das capitais.
Art. 6º Os professores ensinarão a ler, escrever, as quatro operações de aritmética, prática de quebrados, decimais e proporções, as noções mais gerais de geometria prática, a gramática de língua nacional, e os princípios de moral cristã e da doutrina da religião católica e apostólica romana, proporcionados à compreensão dos meninos; preferindo para as leituras a Constituição do Império e a História do Brasil.
Art. 7º Os que pretenderem ser providos nas cadeiras serão examinados publicamente perante os Presidentes, em Conselho; e estes proverão o que for julgado mais digno e darão parte ao Governo para sua legal nomeação.
Art. 8º Só serão admitidos à oposição e examinados os cidadãos brasileiros que estiverem no gozo de seus direitos civis e políticos, sem nota na regularidade de sua conduta.
Art. 9º Os Professores atuais não serão providos nas cadeiras que novamente se criarem, sem exame de aprovação, na forma do Art. 7º.
Art. 10. Os Presidentes, em Conselho, ficam autorizados a conceder uma gratificação anual que não exceda à terça parte do ordenado, àqueles Professores, que por mais de doze anos de exercício não interrompido se tiverem distinguido por sua prudência, desvelos, grande número e aproveitamento de discípulos.
Art. 11. Haverão escolas de meninas nas cidades e vilas mais populosas, em que os Presidentes em Conselho, julgarem necessário este estabelecimento.
Art. 12. As Mestras, além do declarado no Art. 6º, com exclusão das noções de geometria e limitado a instrução de aritmética só as suas quatro operações, ensinarão também as prendas que servem à economia doméstica; e serão nomeadas pelos Presidentes em Conselho, aquelas mulheres, que sendo brasileiras e de reconhecida honestidade, se mostrarem com mais conhecimento nos exames feitos na forma do Art. 7º.
Art. 13. As Mestras vencerão os mesmos ordenados e gratificações concedidas aos Mestres.
Art. 14. Os provimentos dos Professores e Mestres serão vitalícios; mas os Presidentes em Conselho, a quem pertence a fiscalização das escolas, os poderão suspender e só por sentenças serão demitidos, provendo interinamente quem substitua.
Art. 15. Estas escolas serão regidas pelos estatutos atuais se não se opuserem a presente lei; os castigos serão os praticados pelo método Lancaster.
Art. 16. Na província, onde estiver a Corte, pertence ao Ministro do Império, o que nas outras se incumbe aos Presidentes.
Art. 17. Ficam revogadas todas as leis, alvarás, regimentos, decretos e mais resoluções em contrário.
Mandamos portanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, e guardar tão inteiramente como nela se contém. O Secretário de Estado dos Negócios do Império a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palácio do Rio de Janeiro, aos 15 dias do mês de outubro de 1827, 6º da Independência e do Império.
IMPERADOR com rubrica e guarda Visconde de São Leopoldo.
Carta de Lei, pela qual Vossa Majestade Imperial manda executar o decreto da Assembléia Geral Legislativa, que houve por bem sancionar, sobre a criação de escolas de primeiras letras em todas as cidades, vilas e lugares mais populosos do Império, na forma acima declarada.
D. Pedro I
15 de outubro de 1.827
Política, Educação e Esportes
Você sabe como surgiu o Dia do Professor?
Click no link acima e descubra...
...O Dia do Professor é comemorado no dia 15 de outubro. Mas poucos sabem como e quando surgiu este costume no Brasil.
No dia 15 de outubro de 1827 (dia consagrado à educadora Santa Tereza D’Ávila), D. Pedro I baixou um Decreto Imperial que criou o Ensino Elementar no Brasil. Pelo decreto, “todas as cidades, vilas e lugarejos tivessem suas escolas de primeiras letras”. Esse decreto falava de bastante coisa: descentralização do ensino, o salário dos professores, as matérias básicas que todos os alunos deveriam aprender e até como os professores deveriam ser contratados. A idéia, inovadora e revolucionária, teria sido ótima - caso tivesse sido cumprida.
Mas foi somente em 1947, 120 anos após o referido decreto, que ocorreu a primeira comemoração de um dia dedicado ao Professor.
Começou em São Paulo, em uma pequena escola no número 1520 da Rua Augusta, onde existia o Ginásio Caetano de Campos, conhecido como “Caetaninho”. O longo período letivo do segundo semestre ia de 01 de junho a 15 de dezembro, com apenas 10 dias de férias em todo este período. Quatro professores tiveram a idéia de organizar um dia de parada para se evitar a estafa – e também de congraçamento e análise de rumos para o restante do ano.
O professor Salomão Becker sugeriu que o encontro se desse no dia de 15 de outubro, data em que, na sua cidade natal, professores e alunos traziam doces de casa para uma pequena confraternização. Com os professores Alfredo Gomes, Antônio Pereira... segue
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...O Dia do Professor é comemorado no dia 15 de outubro. Mas poucos sabem como e quando surgiu este costume no Brasil.
No dia 15 de outubro de 1827 (dia consagrado à educadora Santa Tereza D’Ávila), D. Pedro I baixou um Decreto Imperial que criou o Ensino Elementar no Brasil. Pelo decreto, “todas as cidades, vilas e lugarejos tivessem suas escolas de primeiras letras”. Esse decreto falava de bastante coisa: descentralização do ensino, o salário dos professores, as matérias básicas que todos os alunos deveriam aprender e até como os professores deveriam ser contratados. A idéia, inovadora e revolucionária, teria sido ótima - caso tivesse sido cumprida.
Mas foi somente em 1947, 120 anos após o referido decreto, que ocorreu a primeira comemoração de um dia dedicado ao Professor.
Começou em São Paulo, em uma pequena escola no número 1520 da Rua Augusta, onde existia o Ginásio Caetano de Campos, conhecido como “Caetaninho”. O longo período letivo do segundo semestre ia de 01 de junho a 15 de dezembro, com apenas 10 dias de férias em todo este período. Quatro professores tiveram a idéia de organizar um dia de parada para se evitar a estafa – e também de congraçamento e análise de rumos para o restante do ano.
O professor Salomão Becker sugeriu que o encontro se desse no dia de 15 de outubro, data em que, na sua cidade natal, professores e alunos traziam doces de casa para uma pequena confraternização. Com os professores Alfredo Gomes, Antônio Pereira... segue
sexta-feira, 9 de outubro de 2009
EXTRA
Ato Olimpico.
LEI Nº 12.035, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009.
Institui o Ato Olímpico, no âmbito da administração pública federal, com a finalidade de assegurar garantias à candidatura da cidade do Rio de Janeiro a sede dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 e de estabelecer regras especiais para a sua realização, condicionada a aplicação desta Lei à confirmação da escolha da referida cidade pelo Comitê Olímpico Internacional.
O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui o Ato Olímpico, no âmbito da administração pública federal, com a finalidade de assegurar garantias à candidatura da cidade do Rio de Janeiro a sede dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, denominados Jogos Rio 2016, e estabelecer regras especiais para a sua realização, condicionada a aplicação desta Lei à confirmação da escolha da referida cidade pelo Comitê Olímpico Internacional.
Art. 2º Ficam dispensadas a concessão e a aposição de visto aos estrangeiros vinculados à realização dos Jogos Rio 2016, considerando-se o passaporte válido, em conjunto com o cartão de identidade e credenciamento olímpicos, documentação suficiente para ingresso no território nacional.
§ 1º Aos portadores do cartão de identidade e credenciamento olímpicos será vedado o exercício de qualquer outra função, remunerada ou não, além da ali estabelecida.
§ 2º A permanência no território nacional na condição estabelecida neste artigo será restrita ao período compreendido entre 5 de julho e 28 de outubro de 2016, podendo ser prorrogado por até 10 (dez) dias, desde que formalmente requerido à autoridade competente e por ela aceita, devendo acompanhar o respectivo requerimento manifestação emitida pelo Comitê Organizador dos Jogos Rio 2016.
Art. 3º Aos profissionais estrangeiros que ingressarem no território nacional fora do período previsto no § 2º do art. 2º e com a finalidade específica de atuar na estruturação, na organização, no planejamento e na implementação dos Jogos Rio 2016 será emitida permissão de trabalho isenta da cobrança de qualquer taxa ou demais encargos.
Art. 4º O período de permissão de trabalho concedido variará de acordo com a categoria profissional de cada estrangeiro, bem como com a necessidade e a relevância de sua permanência, devida e expressamente justificadas pelo Comitê Organizador dos Jogos Rio 2016.
Parágrafo único. As permissões mencionadas no caput estarão restritas ao período compreendido entre outubro de 2009 e dezembro de 2016.
Art. 5º O Poder Executivo poderá revisar instrumentos bilaterais e unilaterais, que tenham por objeto a utilização, de forma precária ou não, de bens, de imóveis ou de equipamentos pertencentes à União e a suas autarquias, indispensáveis à realização dos Jogos Rio 2016, assegurada a justa indenização, quando for o caso.
Art. 6º As autoridades federais, no âmbito de suas atribuições legais, deverão atuar no controle, fiscalização e repressão de atos ilícitos que infrinjam os direitos sobre os símbolos relacionados aos Jogos Rio 2016.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, a expressão “símbolos relacionados aos Jogos 2016” refere-se a:
I - todos os signos graficamente distintivos, bandeiras, lemas, emblemas e hinos utilizados pelo Comitê Olímpico Internacional - COI;
II - as denominações “Jogos Olímpicos”, “Jogos Paraolímpicos”, “Jogos Olímpicos Rio 2016”, “Jogos Paraolímpicos Rio 2016”, “XXXI Jogos Olímpicos”, “Rio 2016”, “Rio Olimpíadas”, “Rio Olimpíadas 2016”, “Rio Paraolimpíadas”, “Rio Paraolimpíadas 2016” e demais abreviações e variações e ainda aquelas igualmente relacionadas que, porventura, venham a ser criadas dentro dos mesmos objetivos, em qualquer idioma, inclusive aquelas de domínio eletrônico em sítios da internet;
III - o nome, o emblema, a bandeira, o hino, o lema e as marcas e outros símbolos do Comitê Organizador dos Jogos Rio 2016; e
IV - os mascotes, as marcas, as tochas e outros símbolos relacionados aos XXXI Jogos Olímpicos, Jogos Olímpicos Rio 2016 e Jogos Paraolímpicos Rio 2016.
Art. 7º É vedada a utilização de quaisquer dos símbolos relacionados aos Jogos Rio 2016 mencionados no art. 6º para fins comerciais ou não, salvo mediante prévia e expressa autorização do Comitê Organizador dos Jogos Rio 2016 ou do COI.
Art. 8º A vedação a que se refere o art. 7º estende-se à utilização de termos e expressões que, apesar de não se enquadrarem no rol de símbolos mencionados nesta Lei, com estes possuam semelhança suficiente para provocar associação indevida de quaisquer produtos e serviços, ou mesmo de alguma empresa, negociação ou evento, com os Jogos Rio 2016 ou com o Movimento Olímpico.
Art. 9º Ficam suspensos, pelo período compreendido entre 5 de julho e 26 de setembro de 2016, os contratos celebrados para utilização de espaços publicitários em aeroportos ou em áreas federais de interesse dos Jogos Rio 2016, na forma do regulamento.
Parágrafo único. Os futuros instrumentos contratuais, oriundos de processos licitatórios ou não, com o mesmo objeto referido no caput, deverão conter cláusula prevendo a suspensão nele referida.
Art. 10. A suspensão mencionada no art. 9º está condicionada a requerimento do Comitê Organizador dos Jogos Rio 2016, devidamente fundamentado, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias, com faculdade de opção de exclusividade na utilização dos referidos espaços publicitários, a preços equivalentes àqueles praticados em 2008, devidamente corrigidos monetariamente.
Parágrafo único. A prerrogativa de adquirir os referidos espaços publicitários constante do caput poderá ser transferida pelo Comitê Organizador dos Jogos Rio 2016 a quaisquer empresas ou entidades constantes do rol de patrocinadores e colaboradores oficiais do COI e do Comitê Organizador dos Jogos Rio 2016.
Art. 11. Serão aplicadas, sem reservas, aos Jogos Rio 2016 todas as disposições contidas no Código da Agência Mundial Anti-Doping - WADA, bem como nas leis e demais regras de antidoping ditadas pela WADA e pelos Comitês Olímpico e Paraolímpico Internacionais vigentes à época das competições.
Parágrafo único. Havendo conflito entre as normas mencionadas no caput e a legislação antidoping em vigor no território nacional, deverão as primeiras prevalecer sobre esta última, específica e tão somente para questões relacionadas aos Jogos Rio 2016.
Art. 12. O Governo Federal, observadas a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e as responsabilidades definidas em instrumento próprio, promoverá a disponibilização para a realização dos Jogos Rio 2016, sem qualquer custo para o seu Comitê Organizador, de serviços de sua competência relacionados, entre outros, a:
I - segurança;
II - saúde e serviços médicos;
III - vigilância sanitária; e
IV - alfândega e imigração.
Art. 13. Fica assegurada a disponibilização de todo o espectro de frequência de radiodifusão e de sinais necessário à organização e à realização dos Jogos Rio 2016, garantindo sua alocação, gerenciamento e controle durante o período compreendido entre 5 de julho e 25 de setembro de 2016.
§ 1º A disponibilização de que trata o caput será assegurada às seguintes instituições e pessoas físicas:
I - Comitê Organizador dos Jogos Rio 2016;
II - Comitê Olímpico Internacional;
III - Comitê Paraolímpico Internacional;
IV - federações desportivas internacionais;
V - Comitê Olímpico Brasileiro;
VI - Comitê Paraolímpico Brasileiro;
VII - comitês olímpicos e paraolímpicos de outras nacionalidades;
VIII - comitês organizadores de outras nacionalidades;
IX - entidades nacionais e regionais de administração de desporto olímpico ou paraolímpico;
X - mídia e imprensa credenciadas para os Jogos Rio 2016, inclusive transmissores de rádio e de televisão;
XI - patrocinadores e demais parceiros dos Jogos Rio 2016;
XII - fornecedores de serviços e produtos destinados à organização e à realização dos Jogos Rio 2016; e
XIII - atletas credenciados para os Jogos Rio 2016.
§ 2º Exclusivamente durante o período a que se refere o caput e para a finalidade de organização e realização dos Jogos Rio 2016, o uso de radiofrequências pelas entidades e pessoas físicas enumeradas no § 1º será isento do pagamento de preços públicos e taxas ordinariamente devidos.
§ 3º A disponibilização de radiofrequência prevista no caput não incluirá as faixas de uso militar e aeronáutico.
Art. 14. O Poder Executivo editará as normas complementares que se façam necessárias para a realização dos Jogos Rio 2016, inclusive no que se refere:
I - aos serviços públicos de competência federal; e
II - à adoção de ações afirmativas para garantir a reprodução da diversidade étnica brasileira nas diversas atividades relacionadas aos Jogos Rio 2016.
Art. 15. Fica autorizada a destinação de recursos para cobrir eventuais défices operacionais do Comitê Organizador dos Jogos Rio 2016, a partir da data de sua criação, desde que atenda às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e esteja prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.
Parágrafo único. Os Ministérios do Esporte, do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda serão ouvidos, previamente, diante de cada solicitação de destinação de recursos ao Comitê Organizador dos Jogos Rio 2016.
Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 2 de outubro de 2009, observada a condição estabelecida no art. 1º, e vigerá até 31 de dezembro de 2016.
Brasília, 1o de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVATarso GenroNelson JobimCelso Luiz Nunes AmorimGuido MantegaCarlos LupiJosé Gomes TemporãoEdison LobãoPaulo Bernardo SilvaHelio CostaDilma RousseffJorge Armando Felix
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.10.2009 - Edição extra
LEI Nº 12.035, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009.
Institui o Ato Olímpico, no âmbito da administração pública federal, com a finalidade de assegurar garantias à candidatura da cidade do Rio de Janeiro a sede dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 e de estabelecer regras especiais para a sua realização, condicionada a aplicação desta Lei à confirmação da escolha da referida cidade pelo Comitê Olímpico Internacional.
O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui o Ato Olímpico, no âmbito da administração pública federal, com a finalidade de assegurar garantias à candidatura da cidade do Rio de Janeiro a sede dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, denominados Jogos Rio 2016, e estabelecer regras especiais para a sua realização, condicionada a aplicação desta Lei à confirmação da escolha da referida cidade pelo Comitê Olímpico Internacional.
Art. 2º Ficam dispensadas a concessão e a aposição de visto aos estrangeiros vinculados à realização dos Jogos Rio 2016, considerando-se o passaporte válido, em conjunto com o cartão de identidade e credenciamento olímpicos, documentação suficiente para ingresso no território nacional.
§ 1º Aos portadores do cartão de identidade e credenciamento olímpicos será vedado o exercício de qualquer outra função, remunerada ou não, além da ali estabelecida.
§ 2º A permanência no território nacional na condição estabelecida neste artigo será restrita ao período compreendido entre 5 de julho e 28 de outubro de 2016, podendo ser prorrogado por até 10 (dez) dias, desde que formalmente requerido à autoridade competente e por ela aceita, devendo acompanhar o respectivo requerimento manifestação emitida pelo Comitê Organizador dos Jogos Rio 2016.
Art. 3º Aos profissionais estrangeiros que ingressarem no território nacional fora do período previsto no § 2º do art. 2º e com a finalidade específica de atuar na estruturação, na organização, no planejamento e na implementação dos Jogos Rio 2016 será emitida permissão de trabalho isenta da cobrança de qualquer taxa ou demais encargos.
Art. 4º O período de permissão de trabalho concedido variará de acordo com a categoria profissional de cada estrangeiro, bem como com a necessidade e a relevância de sua permanência, devida e expressamente justificadas pelo Comitê Organizador dos Jogos Rio 2016.
Parágrafo único. As permissões mencionadas no caput estarão restritas ao período compreendido entre outubro de 2009 e dezembro de 2016.
Art. 5º O Poder Executivo poderá revisar instrumentos bilaterais e unilaterais, que tenham por objeto a utilização, de forma precária ou não, de bens, de imóveis ou de equipamentos pertencentes à União e a suas autarquias, indispensáveis à realização dos Jogos Rio 2016, assegurada a justa indenização, quando for o caso.
Art. 6º As autoridades federais, no âmbito de suas atribuições legais, deverão atuar no controle, fiscalização e repressão de atos ilícitos que infrinjam os direitos sobre os símbolos relacionados aos Jogos Rio 2016.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, a expressão “símbolos relacionados aos Jogos 2016” refere-se a:
I - todos os signos graficamente distintivos, bandeiras, lemas, emblemas e hinos utilizados pelo Comitê Olímpico Internacional - COI;
II - as denominações “Jogos Olímpicos”, “Jogos Paraolímpicos”, “Jogos Olímpicos Rio 2016”, “Jogos Paraolímpicos Rio 2016”, “XXXI Jogos Olímpicos”, “Rio 2016”, “Rio Olimpíadas”, “Rio Olimpíadas 2016”, “Rio Paraolimpíadas”, “Rio Paraolimpíadas 2016” e demais abreviações e variações e ainda aquelas igualmente relacionadas que, porventura, venham a ser criadas dentro dos mesmos objetivos, em qualquer idioma, inclusive aquelas de domínio eletrônico em sítios da internet;
III - o nome, o emblema, a bandeira, o hino, o lema e as marcas e outros símbolos do Comitê Organizador dos Jogos Rio 2016; e
IV - os mascotes, as marcas, as tochas e outros símbolos relacionados aos XXXI Jogos Olímpicos, Jogos Olímpicos Rio 2016 e Jogos Paraolímpicos Rio 2016.
Art. 7º É vedada a utilização de quaisquer dos símbolos relacionados aos Jogos Rio 2016 mencionados no art. 6º para fins comerciais ou não, salvo mediante prévia e expressa autorização do Comitê Organizador dos Jogos Rio 2016 ou do COI.
Art. 8º A vedação a que se refere o art. 7º estende-se à utilização de termos e expressões que, apesar de não se enquadrarem no rol de símbolos mencionados nesta Lei, com estes possuam semelhança suficiente para provocar associação indevida de quaisquer produtos e serviços, ou mesmo de alguma empresa, negociação ou evento, com os Jogos Rio 2016 ou com o Movimento Olímpico.
Art. 9º Ficam suspensos, pelo período compreendido entre 5 de julho e 26 de setembro de 2016, os contratos celebrados para utilização de espaços publicitários em aeroportos ou em áreas federais de interesse dos Jogos Rio 2016, na forma do regulamento.
Parágrafo único. Os futuros instrumentos contratuais, oriundos de processos licitatórios ou não, com o mesmo objeto referido no caput, deverão conter cláusula prevendo a suspensão nele referida.
Art. 10. A suspensão mencionada no art. 9º está condicionada a requerimento do Comitê Organizador dos Jogos Rio 2016, devidamente fundamentado, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias, com faculdade de opção de exclusividade na utilização dos referidos espaços publicitários, a preços equivalentes àqueles praticados em 2008, devidamente corrigidos monetariamente.
Parágrafo único. A prerrogativa de adquirir os referidos espaços publicitários constante do caput poderá ser transferida pelo Comitê Organizador dos Jogos Rio 2016 a quaisquer empresas ou entidades constantes do rol de patrocinadores e colaboradores oficiais do COI e do Comitê Organizador dos Jogos Rio 2016.
Art. 11. Serão aplicadas, sem reservas, aos Jogos Rio 2016 todas as disposições contidas no Código da Agência Mundial Anti-Doping - WADA, bem como nas leis e demais regras de antidoping ditadas pela WADA e pelos Comitês Olímpico e Paraolímpico Internacionais vigentes à época das competições.
Parágrafo único. Havendo conflito entre as normas mencionadas no caput e a legislação antidoping em vigor no território nacional, deverão as primeiras prevalecer sobre esta última, específica e tão somente para questões relacionadas aos Jogos Rio 2016.
Art. 12. O Governo Federal, observadas a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e as responsabilidades definidas em instrumento próprio, promoverá a disponibilização para a realização dos Jogos Rio 2016, sem qualquer custo para o seu Comitê Organizador, de serviços de sua competência relacionados, entre outros, a:
I - segurança;
II - saúde e serviços médicos;
III - vigilância sanitária; e
IV - alfândega e imigração.
Art. 13. Fica assegurada a disponibilização de todo o espectro de frequência de radiodifusão e de sinais necessário à organização e à realização dos Jogos Rio 2016, garantindo sua alocação, gerenciamento e controle durante o período compreendido entre 5 de julho e 25 de setembro de 2016.
§ 1º A disponibilização de que trata o caput será assegurada às seguintes instituições e pessoas físicas:
I - Comitê Organizador dos Jogos Rio 2016;
II - Comitê Olímpico Internacional;
III - Comitê Paraolímpico Internacional;
IV - federações desportivas internacionais;
V - Comitê Olímpico Brasileiro;
VI - Comitê Paraolímpico Brasileiro;
VII - comitês olímpicos e paraolímpicos de outras nacionalidades;
VIII - comitês organizadores de outras nacionalidades;
IX - entidades nacionais e regionais de administração de desporto olímpico ou paraolímpico;
X - mídia e imprensa credenciadas para os Jogos Rio 2016, inclusive transmissores de rádio e de televisão;
XI - patrocinadores e demais parceiros dos Jogos Rio 2016;
XII - fornecedores de serviços e produtos destinados à organização e à realização dos Jogos Rio 2016; e
XIII - atletas credenciados para os Jogos Rio 2016.
§ 2º Exclusivamente durante o período a que se refere o caput e para a finalidade de organização e realização dos Jogos Rio 2016, o uso de radiofrequências pelas entidades e pessoas físicas enumeradas no § 1º será isento do pagamento de preços públicos e taxas ordinariamente devidos.
§ 3º A disponibilização de radiofrequência prevista no caput não incluirá as faixas de uso militar e aeronáutico.
Art. 14. O Poder Executivo editará as normas complementares que se façam necessárias para a realização dos Jogos Rio 2016, inclusive no que se refere:
I - aos serviços públicos de competência federal; e
II - à adoção de ações afirmativas para garantir a reprodução da diversidade étnica brasileira nas diversas atividades relacionadas aos Jogos Rio 2016.
Art. 15. Fica autorizada a destinação de recursos para cobrir eventuais défices operacionais do Comitê Organizador dos Jogos Rio 2016, a partir da data de sua criação, desde que atenda às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e esteja prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.
Parágrafo único. Os Ministérios do Esporte, do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda serão ouvidos, previamente, diante de cada solicitação de destinação de recursos ao Comitê Organizador dos Jogos Rio 2016.
Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 2 de outubro de 2009, observada a condição estabelecida no art. 1º, e vigerá até 31 de dezembro de 2016.
Brasília, 1o de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVATarso GenroNelson JobimCelso Luiz Nunes AmorimGuido MantegaCarlos LupiJosé Gomes TemporãoEdison LobãoPaulo Bernardo SilvaHelio CostaDilma RousseffJorge Armando Felix
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.10.2009 - Edição extra
quinta-feira, 8 de outubro de 2009
quarta-feira, 7 de outubro de 2009
domingo, 4 de outubro de 2009
sexta-feira, 2 de outubro de 2009
quarta-feira, 30 de setembro de 2009
sexta-feira, 25 de setembro de 2009
Publicações
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quinta-feira, 17 de setembro de 2009
Educação Física Escolar
EDUCAÇÃO FÍSICA NA SALA DE AULA
"...
O remédio que proponho para lidar com esse problema, doce para os alunos, amargo para a escola, é o jogo. ..." Paulo Freire
"...
O remédio que proponho para lidar com esse problema, doce para os alunos, amargo para a escola, é o jogo. ..." Paulo Freire
quarta-feira, 2 de setembro de 2009
quinta-feira, 27 de agosto de 2009
Investimento Esportivo
Como elaborar um projeto social?
Um esquema bem simples, mas com muitas possibilidades.
Um esquema bem simples, mas com muitas possibilidades.
terça-feira, 18 de agosto de 2009
terça-feira, 11 de agosto de 2009
segunda-feira, 10 de agosto de 2009
Voleibol
Análise da associação entre a dinamometria isocinética da articulação do joelho e o salto horizontal unipodal, hop test, em atletas de voleibol; Avaliação do estado de hidratação dos atletas, estresse térmico do ambiente e custo calórico do exercício durante sessões de treinamento em voleibol de alto nível; Avaliação muscular isocinética da articulação do joelho em atletas das seleções brasileiras infanto e juvenil de voleibol masculino; Avaliação do tempo de resposta eletromiográfica em atletas de voleibol e não atletas que sofreram entorse de tornozelo; Os benefícios do esporte e a importância da treinabilidade da força muscular de pré-púberes atletas de voleibol; Capacidade dos testes isocinéticos em predizer a “performance” no salto vertical em jogadores de voleibol; Caracterização da intensidade e volume das sessões de treino de voleibolistas de alto rendimento; Carga psíquica em situações de jogo: investigação em atletas infanto-juvenis de voleibol masculino; Classificação morfológica de voleibolistas do sexo feminino em escalões de formação; O comportamento do treinador. Estudo da influência do objetivo dos treinos e do nível de prática dos atletas na atividade pedagógica do treinador de voleibol; O efeito da interferência contextual na aquisição da habilidade 'saque' do voleibol em crianças: temporário, duradouro ou inexistente?; Análise do estresse psíquico em atacantes no voleibol de alto nível; Estrutura interna das ações de levantamento das equipes finalistas da superliga masculina de voleibol; Uma análise dos fatores que influenciam o ataque no voleibol masculino de alto nível; Força muscular de atletas de voleibol de 9 a 18 anos através da dinamometria computadorizada; Incidência de síndrome de impacto do ombro em atletas de voleibol; Influência da utilização da órtese de tornozelo durante atividades do voleibol: avaliação eletromiográfica; A intervenção verbal do treinador de voleibol na competição. Estudo comparativo entre equipes masculinas e femininas dos escalões de formação; Levantamento de escoliose em alunas praticantes de voleibol da escola estadual professor Joel Aguiar da cidade de Pacaembu-SP; Mini-voleibol: um método simplificado e adaptado para as crianças; Perfil dietético e antropométrico de atletas adolescentes de voleibol; Perfil somato-motor de crianças e jovens participantes de projeto de iniciação desportiva na modalidade de voleibol; Planejamento do voleibol a longo prazo por faixas etárias; Uma proposta de preparação para equipes jovens de voleibol feminino; Análise de referenciais cineantropométricos de atletas de voleibol masculino envolvidos em processos de promoção de talentos; Reflexões sobre o processo de seleção e preparação de equipes: o caso da seleção brasileira masculina de voleibol infanto-juvenil; Regras oficiais de voleibol de quadra; Relação entre as competências de diagnóstico de erros das habilidades técnicas e a prescrição pedagógica no voleibol; Relação entre desenvolvimento físico e desempenho em atletas de voleibol masculino infanto-juvenil de Americana (SP); A relação entre a eficiência e a eficácia no domínio das habilidades técnicas em voleibol; A resistência de força explosiva em jovens voleibolistas do sexo masculino; As situações de placar e suas influências na execução de saque no voleibol: um estudo a partir da observação de atletas da categoria infanto-juvenil feminino; O “tie break” como fator de dificuldade na aprendizagem das habilidades motoras do voleibol em indivíduos praticantes da categoria mirim; A utilização de variáveis cineantropométricas no processo de detecção, seleção e promoção de talentos no voleibol; O voleibol e sua metodologia; Unidade didática de voleibol; Curso de árbitros de voleibol
1.HISTÓRIA DO VOLEIBOL; 2.INICIAÇÃO PROGRAMAS, ESCOLA E PEQUENOS JOGOS; 3.FORMAÇÃO TÉCNICO-TÁTICA DO ATLETA; 4.TÁTICA COLETIVA OFENSIVA, DEFENSIVA E SISTEMA DE JOGO, Apostila da Federação Brasileira de Voleibol, Formato Word 2003, Curso de Treinadores Nivel 1; 5.FUNDAMENTOS TÉCNICOS E TÁTICOS INDIVIDUAIS, Apostila da Federação Brasileira de Voleibol, Formato PDF, Curso de Treinadores Nivel 2
Avaliação quantitativa de saltos verticais em atletas de voleibol masculino na Superliga 2002/2003
O ESPORTE NA ESCOLA: ALGUMAS CONSIDERAÇÕES SOBRE O VOLEIBOL.
Medidas de tempo de reação simples
Mini Voleibol - um método simplificado e adaptado para crianças
1.HISTÓRIA DO VOLEIBOL; 2.INICIAÇÃO PROGRAMAS, ESCOLA E PEQUENOS JOGOS; 3.FORMAÇÃO TÉCNICO-TÁTICA DO ATLETA; 4.TÁTICA COLETIVA OFENSIVA, DEFENSIVA E SISTEMA DE JOGO, Apostila da Federação Brasileira de Voleibol, Formato Word 2003, Curso de Treinadores Nivel 1; 5.FUNDAMENTOS TÉCNICOS E TÁTICOS INDIVIDUAIS, Apostila da Federação Brasileira de Voleibol, Formato PDF, Curso de Treinadores Nivel 2
Avaliação quantitativa de saltos verticais em atletas de voleibol masculino na Superliga 2002/2003
O ESPORTE NA ESCOLA: ALGUMAS CONSIDERAÇÕES SOBRE O VOLEIBOL.
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Mini Voleibol - um método simplificado e adaptado para crianças
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